DIREITO
CIVIL
O Direito Civil é a principal área de
atuação do direito privado, uma vez que
regula as relações entre os particulares
e estabelece normas que regem as relações
jurídicas das pessoas físicas e jurídicas.
Dessa forma o Direito Civil alcança toda a amplitude
da sociedade ao atender à pessoa, à família,
aos bens e à sua forma de aquisição,
à sucessão, aos contratos, etc.
• Assessoria para elaboração, revisão
e análise de contratos civis, tais como compromisso
de compra e venda, compra e venda, venda em consignação,
incorporação imobiliária, administração
de imóveis, troca ou permuta, doação,
locação, penhor, hipoteca, anticrese,
assistência médica, hospedagem, shopping
center, constituição de renda, comodato,
mútuo, depósito, direitos autorais, consórcio,
transporte, seguro, desportivos, e demais;
• Propositura, impugnação e acompanhamento
de ações visando solucionar eventual descumprimento
dos contratos acima mencionados, obtendo-se assim o
seu cumprimento forçado e indenização
pelos prejuízos sofridos;
• Propositura, impugnação e acompanhamento
de medidas de urgência no âmbito do Direito
Civil, tais como arresto e seqüestro de bens, busca
e apreensão, exibição, caução,
produção antecipada de provas, justificação,
sustação de protesto, prática de
atentado, e demais;
• Resolução de problemas de responsabilidade
civil contratual e extracontratual, tanto objetiva quanto
subjetiva, quer em decorrência do inadimplemento
voluntário das obrigações ou mora
do devedor, quer em função de dolo, culpa
e risco;
• Propositura, impugnação e acompanhamento
de ações de indenização
de danos patrimoniais, tais como prejuízos patrimoniais
diretos e indiretos, lucros cessantes, danos emergentes,
e demais;
• Propositura, impugnação e acompanhamento
de ações de reparação de
danos morais, tais como danos ao nome, à imagem,
à honra, à dignidade da pessoa, constrangimentos,
danos estéticos, abalo de crédito, e demais;
• Propositura, impugnação e acompanhamento
de ações de prestação de
contas, consignação em pagamento, depósito,
anulação e substituição
de títulos ao portador;
• Propositura, impugnação e acompanhamento
de ações monitórias, objetivando
o pagamento de soma em dinheiro, principalmente de títulos
de crédito prescritos e outros documentos escritos
sem eficácia de título executivo, bem
como de ações de execução
de títulos de crédito, tais como letras
de câmbio, notas promissórias, duplicatas,
debêntures, cheques, confissões de dívida,
escrituras públicas de reconhecimento de dívida,
e demais;
• Propositura, impugnação e acompanhamento
de ações perante os Juizados Especiais
Cíveis e Juizados Informais de Conciliação,
também conhecidos como Juizados de Pequenas Causas;
• Consultoria para elaboração de
notificações e interpelações
judiciais e extrajudiciais, de forma a responsabilizar,
provar, provocar provas, prevenir responsabilidades,
precaver contra danos, constituir mora, solicitar cumprimento
de obrigações, com a intenção
de obter uma composição amigável
antes de instaurado o processo judicial, entre outros.
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